Contributo Coletivo Animal
Consulta Pública do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER)
Participa na consulta pública: Link
Período de consulta pública: 2026-06-17 a 2026-07-15
O Coletivo Animal vem apresentar o seu contributo no âmbito da consulta pública relativa ao Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), reconhecendo a importância da transição energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa, mas defendendo que a proteção da biodiversidade, das comunidades animais selvagens e da integridade ecológica do território deve constituir um princípio orientador da própria transição energética.
As alterações climáticas constituem uma das maiores ameaças à vida no planeta e exigem uma resposta firme através da descarbonização da economia e da promoção das energias renováveis. Contudo, a resposta à crise climática não pode limitar-se à substituição das fontes de energia. A forma como produzimos energia, utilizamos os recursos e ocupamos o território continuará a determinar os impactos sobre os ecossistemas e sobre os animais que deles dependem. A transição energética deve, por isso, reforçar condições de coexistência entre comunidades humanas e não humanas, reconhecendo que a conservação dos ecossistemas constitui uma condição da estabilidade climática e não um objetivo secundário.
O território não é apenas o suporte físico onde se localizam infraestruturas. É um sistema vivo complexo, composto por comunidades humanas e não humanas, habitats, processos naturais e relações de interdependência que sustentam a vida. As decisões de ordenamento, que produzem efeitos concretos sobre milhões de animais selvagens, condicionando a disponibilidade de habitat, os movimentos migratórios, o acesso a alimento, a reprodução e a sobrevivência de inúmeras espécies, devem por isso reconhecer esta realidade, evitando reduzir os ecossistemas a superfícies disponíveis para novos usos.
A implantação de centrais solares, parques eólicos e das respetivas infraestruturas associadas pode originar perdas relevantes sobre comunidades animais e os habitats naturais. Entre estes destacam-se a perda e fragmentação de habitats, a perturbação de áreas de alimentação e reprodução, a alteração da continuidade ecológica da paisagem e, no caso da energia eólica, o risco de colisão e mortalidade de aves e morcegos, incluindo espécies protegidas e ameaçadas.
A evidência científica demonstra que estes impactos dependem, em larga medida, da localização dos projetos. Por essa razão, a definição das Zonas de Aceleração deve assentar em critérios científicos rigorosos, recorrendo à melhor informação disponível sobre habitats, corredores ecológicos, rotas migratórias, áreas de reprodução e distribuição de espécies sensíveis. Sempre que subsistam incertezas relevantes quanto aos efeitos da implantação destas infraestruturas sobre os valores naturais, deve prevalecer o princípio da precaução, garantindo que a insuficiência de informação não conduz à degradação irreversível dos ecossistemas.
Importa igualmente assegurar que a simplificação administrativa associada às Zonas de Aceleração não se traduza numa redução da qualidade da avaliação ambiental. A existência de planeamento estratégico não elimina a necessidade de uma avaliação rigorosa de cada projeto, nem dispensa a adoção das medidas de prevenção, minimização, compensação e monitorização necessárias para salvaguardar os valores naturais existentes. A avaliação dos impactos deve considerar não apenas os habitats e as populações de espécies, mas também os efeitos concretos que estas intervenções produzem sobre os animais.
Entendemos igualmente que a avaliação do programa deve considerar os impactos cumulativos decorrentes da concentração de múltiplos projetos de produção de energia renovável numa mesma região. A instalação sucessiva de parques eólicos, centrais solares, linhas elétricas, subestações e acessos pode conduzir à fragmentação progressiva dos habitats e à degradação dos ecossistemas, mesmo quando cada projeto, isoladamente considerado, apresente impactos aparentemente reduzidos.
Consideramos ainda que o PSZAER deve privilegiar, a instalação de infraestruturas em áreas já artificializadas ou profundamente transformadas pela atividade humana, designadamente zonas industriais, coberturas de edifícios, parques de estacionamento, áreas degradadas ou outros espaços com reduzido valor ecológico. Esta abordagem permite minimizar a ocupação de áreas naturais e seminaturais, reduzindo a pressão sobre comunidades animais e promovendo uma utilização mais eficiente e responsável do território.
A proteção da biodiversidade e o combate às alterações climáticas não constituem objetivos concorrentes, mas dimensões inseparáveis de uma mesma política ambiental. A emergência climática e a perda acelerada de biodiversidade resultam de um modelo de desenvolvimento que tem exercido uma pressão crescente sobre os animais, os ecossistemas e as comunidades humanas. A resposta a estes desafios exige políticas públicas capazes de enfrentar ambas as dimensões em simultâneo, evitando que a resolução de um problema contribua para o agravamento do outro.
Assim, o Coletivo Animal considera que o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis deve afirmar uma visão da transição energética em que a proteção da biodiversidade e da comunidades animais selvagem não constitua um condicionamento ao desenvolvimento, mas um princípio estruturante do ordenamento do território. A resposta à crise climática não será alcançada através da mera substituição de tecnologias, mas da construção de uma relação de coexistência entre comunidades humanas, animais e ecossistemas, reconhecendo que a integridade do mundo vivo constitui um bem comum indispensável ao futuro coletivo. E a transição energética será tanto mais robusta quanto maior for a confiança pública nas decisões que a enquadram. Essa confiança depende de processos transparentes, cientificamente fundamentados e capazes de assegurar que a aceleração administrativa não reduz a proteção dos ecossistemas nem a participação das comunidades afetadas.
14 de julho de 2026