Carta Aberta Coletivo Animal
Sobre IVA ZERO nas rações para animais das associações - breve resumo dos contactos que fizemos e o que conseguimos apurar
>> Resposta da Autoridade Tributária (AT):
A AT esclareceu que a lei é clara: associações zoófilas têm direito ao IVA zero na aquisição de alimentos para animais de companhia. Basta "invocar a isenção junto do vendedor e, se solicitado, apresentar comprovativo de que são associação de proteção animal legalmente constituída. À falta de outro elemento, devem apresentar ao transmitente os estatutos publicados, onde conste, como objeto a proteção de animais de companhia." No entanto, a AT indica que problemas com fornecedores não são da sua competência resolver.
>> Saga dos Supermercados e Fornecedores:
Recebemos feedback de diversos fornecedores, sendo que alguns demonstraram disposição para aplicar a isenção às associações, bastando para isso a apresentação de um documento (certidão/estatutos) que comprove a sua natureza como uma associação sem fins lucrativos. Recebemos respostas positivas, ausência de resposta e ainda, Outras que alegam total desconhecimento da existência da Lei.
>> Outras Respostas e Obstáculos:
Ao término do primeiro mês em que a Lei IVA ZERO nas rações está em vigor, algumas associações continuam a deparar-se com obstáculos ao tentar adquirir alimentos para os animais com isenção de IVA.
A dificuldade intensifica-se com fornecedores, hipermercados, comerciantes e até clínicas veterinárias, a apresentarem as seguintes justificações:
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Desconhecimento sobre como retirar o IVA;
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Aplicação da isenção apenas se a compra for efetuada sem descontos, pelo PVP, resultando na perda do direito ao desconto que, até então era usufruído, mesmo tratando-se da aquisição de grandes quantidades;
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Alguns optam por aplicar apenas uma parte da isenção, o que é contrário ao estipulado por Lei.
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Há ainda quem se recuse a vender sem IVA alegando que as associações pagam o IVA no momento da compra e que o podem deduzir posteriormente ao declararem às finanças, o que é falso.
A realidade que se vive obriga à aquisição de produtos com IVA ou com uma isenção incompleta, seguindo regras avulsas caricatas, uma vez que os animais não podem esperar enquanto aguardamos por um consenso.
Lamentamos que a situação não esteja ainda a ser uniformemente aplicada por todos os vendedores, permitindo-se alguns decidir de forma arbitrária se aplicam ou não a isenção. Todas estas peripécias e resistências tornam-se ainda mais incompreensíveis e caricatas, considerando que o processo é semelhante ao aplicado aos produtos com IVA zero até o final de 2023. Basta que fornecedores e comerciantes entrem em contacto com contabilistas e informáticos para efetuar as necessárias alterações nos sistemas de faturação, seguindo o exemplo do ano passado para o IVA ZERO.
>> Chamadas de atenção:
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Clínicas veterinárias também devem aplicar isenção;
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A isenção é sempre total e nunca parcial;
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Alimentação adquirida por particulares ou empresas para ser doada a associações é tributada à taxa normal, não havendo cabimento à isenção.
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Injustamente, cuidadoras não estão abrangidas pela Lei.
#IVAZeroParaAnimaisEmAbrigos
31 de janeiro de 2024